SINDICATO DOS PROFESSORES NAS COMUNIDADES LUSÍADAS
DIA 17 DE
JUNHO DE 2013
Greve de Educadores de Infância, Professores
do Ensino Básico,
Ensino Secundário, Professores do Ensino
Universitário e Investigadores
A Direção do Sindicato dos Professores nas Comunidades
Lusíadas (SPCL) decidiu aderir à greve
decretada pela FNE, FENPROF e
outras organizações sindicais de educadores, professores e investigadores por
considerar ser esta uma luta importantíssima, devido a estarem em causa
direitos de todos os trabalhadores da Administração Pública, direitos esses
cada vez mais ameaçados, estando em perigo não só a qualidade de trabalho mas
também o futuro de toda a classe docente.
Referimo-nos aqui especialmente ao aumento do horário de
trabalho, com uma componente total de 40 horas, aumento insuportável que, além
de todos os efeitos nefastos que acarreta, é ainda sinónimo de redução salarial
e diminuição dos indispensáveis tempos de pausa que são um direito de qualquer trabalhador,
e que, especialmente no caso dos professores, são cada vez mais escassos.
A mensagem governamental é clara: mais tempo de trabalho
por remuneração inferior, como se não bastassem já os sacrifícios dos subsídios
de Natal e de férias, aliados a uma tributação fiscal tão abusiva que os
salários parecem diminuir diariamente.
O SPCL está também em completo desacordo com a injusta
mobilidade especial de professores, que tem apenas como objetivo incentivar
mais ainda a precariedade laboral da classe, atirando para o desemprego mais
algumas centenas de professores, agora aqueles pertencentes a quadros de
escolas, o que significa que docentes com 30 e mais anos de serviço podem
ficar, repentinamente, privados de colocação.
No caso particular dos professores do Ensino Português no
Estrangeiro (EPE), um aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais
terá consequências catastróficas, mesmo que o peso das horas extra incida
exclusivamente sobre a componente não letiva.
Isto porque, no
respeitante aos professores do EPE, já por demasiado sobrecarregados com turmas
mistas e longas deslocações entre cursos, o supracitado aumento de horas só
terá possibilidade de inserção durante os fins de semana ou nos tempos de
interrupção letiva, retirando assim aos docentes o pouco tempo de que ainda
dispõem para se refazerem do esforço dispendido nas suas funções diárias.
A inaceitável mobilidade especial terá também
repercussões muito negativas no estrangeiro, visto um largo número de
professores no EPE pertencer a quadros
de escola ou quadros de zona pedagógica em Portugal, ficando assim privados da
possibilidade de regresso aos seus lugares de origem.
O SPCL não pode aqui deixar de chamar a atenção para o
acelerado processo de extinção de que o sistema de Ensino Português no
Estrangeiro está a ser alvo desde 2010, data em que a tutela do Ministério da
Educação e Ciência foi substituída pela tutela do Camões, I. P. De facto, no curto período de 3 anos, foram
já extintos quase 200 lugares no EPE, tendo o contingente de professores, a
nível mundial, passado de 620 a 425.
No próximo ano letivo, o contingente será ainda mais
reduzido, devido á aplicação da taxa de frequência, denominada “propina”, que
afastará dos cursos de Língua e Cultura Portuguesas um número de alunos que,
por agora, se cifra em cerca de 3.000.
A Suíça, Alemanha,
Reino Unido e cerca de 50% do Luxemburgo, (visto que nesse país metade dos
cursos funciona no sistema integrado que, muito injustamente ficou isento de
pagamento), serão os países atingidos.
Em Espanha e em França todos os cursos ficaram também
isentos, no primeiro país devido a existir apenas ensino integrado e no segundo
em resultado da proibição do Ministério da Educação francês, que vetou a
aplicação da “propina” em todas as escolas, visto tratar-se de ensino público
e, portanto, obrigatoriamente, de caráter gratuito.
Tal facto, porém, não evitará que um largo número do já tão
reduzido contingente de professores de EPE esteja destinado ao desemprego ou,
na melhor das hipóteses, a um horário fortemente reduzido, que poderá não
garantir a sua sobrevivência. Entre esses docentes estarão certamente
professores que dedicaram a maior parte da sua carreira ao EPE, lecionando
nesse sistema há 10, 20, 30, ou mais anos.
É deplorável constatar que docentes que contribuíram, com
o seu trabalho e a sua dedicação, para a construção deste sistema, sejam agora
tratados como meras peças descartáveis.
A aplicação da taxa de frequência, que o SPCL nunca
aceitou, transformou os professores de EPE em vendedores de cursos de Língua e
Cultura Portuguesas, visto os seus lugares de trabalho, no próximo ano letivo,
irem depender do número de inscrições pagas. Portanto, vendedores a comissão,
recompensados ou penalizados, conforme o número de “vendas” efetuadas, processo
que consideramos ofensivo à dignidade pessoal dos professores, pois este
procedimento, além de contrário ao predisposto na Constituição, contradiz
também as diretrizes do Decreto-Lei n° 234/ 2012, de 30 de outubro, Regime
Jurídico para o EPE, que na sua introdução especifica que, citamos ,”Incumbe,
em particular, ao Estado assegurar aos
filhos dos cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro o
ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa, em plena
articulação com entidades locais de caráter oficial ou privado”.
Mais à frente pode ler-se ainda ”Nesta linha, a Lei de
Bases do Sistema Educativo consagra o Ensino Português no Estrangeiro como uma
das modalidades especiais de educação escolar... “.
Ora se o EPE assenta na Lei de Bases do Sistema
Educativo, faz parte do Ensino Público, não sendo por isso, legal e correto
exigir pagamento de parte dos encarregados de educação.
Toda uma deplorável situação, na qual desejamos,
essencialmente, denunciar os factores abaixo:
- Degradação
progressiva da qualidade de ensino
Cada vez um número
maior de alunos é lecionado por um menor número de professores. Apenas duas ou
três horas letivas semanais para grupos de 16 ou mais alunos, muitas vezes de
todos os níveis de escolaridade, é degradante e desmotivante para alunos, pais
e professores.
Lamentavelmente, pudemos já constatar que, apesar do
pagamento obrigatório e da consequente diminuição do número de alunos, as
condições de ensino-aprendizagem não melhorarão em 2013/2014, estando a ser
concedidos escassos períodos de duas ou três horas por semana a grupos até 20
alunos, sem levar em conta os diferentes níveis etários e de escolaridade.
- Redução
constante do número de alunos e docentes- tanto no passado, como no próximo
ano letivo, como futuramente, pois caso não haja melhoria das atuais condições,
isto é, mais horas de aula por semana e grupos mais homogéneos, muitos
encarregados de educação não voltarão a inscrever os educandos.
- Recusa do
cumprimento de legislação em vigor- o Camões, I. P, recusa levar em
consideração, para elaboração da rede horária para 2013/2014, as tabelas de
conversão de horários vigentes e que acompanham as atuais tabelas salariais. A
aplicação das referidas tabelas, segundo as quais 20 horas letivas já poderiam
ser consideradas horário completo para efeitos remuneratórios, minimizando
assim as nefastas consequências da diminuição do número de alunos, está a ser
recusada pela tutela, apesar de as mesmas nunca terem sido revogadas e, dado
serem resultado de anterior negociação sindical, só podem, legalmente, ser
modificadas ou anuladas pelo mesmo processo.
- Afastamento dos
cursos de LCP dos sistemas escolares vigentes- Embora conste no Artigo 20°
do DL n°234/2012, Ponto 2, que “Na organização do ensino português no
estrangeiro prevalece o princípio da sua
integração nas atividades reconhecidas dos sistemas de ensino dos países
estrangeiros”, o que pressupõe adequação aos mesmos, é lícito perguntar como se
poderá fazer essa integração, ou obter reconhecimento por parte das entidades
escolares, visto que o Camões, I. P. entendeu por bem adotar para os alunos do
EPE um sistema de avaliação e de certificação baseado no Quadro de Referência
das Línguas Europeias, que diverge totalmente, no tipo de classificação,
unicamente aplicado a alunos adultos, em escolas de línguas, e exclusivo para o
ensino das línguas estrangeiras, daquela aplicada em todos os sistemas
escolares europeus, incluindo o português.
Também muito deploravelmente foi, em todo o processo,
omitido o facto verídico de que grande parte dos alunos do EPE tem
conhecimentos suficientes para a aprendizagem do Português como língua materna,
sendo errado classificar a totalidade dos alunos como aprendentes do Português
língua estrangeira, sendo essa, porém, a tendência atual.
- Degradação do
processo de avaliação de docentes- o SPCL tem constatado que a avaliação de
docentes, necessária para obter renovação da comissão de serviço, tem revelado
fortes constrangimentos, o que põe em causa a sua idoneidade. Professores
competentes que melhoraram o nível do seu exercício profissional, em relação ao
ano anterior, com menos faltas e mais horas de formação, viram-se contemplados
com uma classificação inferior, por motivos incompreensíveis. Devido a ter-se
registado um número significativo dos casos referidos em vários países, o SPCL
irá denunciar o sucedido e requerer esclarecimento.
Por tudo o acima
exposto se depreende que o futuro do EPE, que é afinal o futuro da Língua e
Cultura Portuguesas no estrangeiro, e o dos seus alunos e professores se
encontra fortemente comprometido.
Assim, o SPCL
continuará a insistir nos seus objetivos:
- ensino gratuito da nossa Língua e Cultura,
pois aprender Português não pode ser um privilégio para alguns
- melhoria das condições
de ensino
- condições de
trabalho dignas para os professores
- estabilidade
profissional
- salários dignos
e adequados ao nível económico nos diferentes países
- contra a
extinção e degradação do EPE
Nuremberga, Alemanha, 17
de junho de 2013
P´la Direção do SPCL
Maria Teresa
Nóbrega Duarte Soares
Secretária-Geral