No âmbito da discussão da apreciação parlamentar nº
42/XII-2ª, sobre o decreto-lei que introduz a propina no EPE, o Grupo
Parlamentar do PCP apresentou [a 24/01/2013] uma proposta para eliminação
da propina.
Este grupo parlamentar considera inaceitável a
introdução desta propina que o governo tem muita dificuldade em justificar,
conforme afirmamos na intervenção que então o deputado João Ramos proferiu (e
que segue em baixo) e pode ser vista na seguinte ligação eletrónica:
O PCP apresentou também propostas de alteração para melhorar as condições de trabalho dos professores. Aguardam-se agora os resultados da discussão na especialidade.
Intervenção do Deputado João Ramos na Sessão Plenária de 24 de janeiro
de 2013, na
discussão da Apreciação Parlamentar nº 42/XII-2ª - Decreto-Lei n.º
234/2012, de 30 de outubro, que
“Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que
estabelece o regime do ensino português no estrangeiro”.
Em outubro passado foi publicado o
decreto-lei que introduz a propina no Ensino do Português no Estrangeiro. O PCP
acompanha as preocupações levantadas pelo PS e já apresentou propostas de alteração
no âmbito desta apreciação parlamentar.
A publicação desta legislação é parte
do processo de legitimação de uma grande trapalhada em torno deste ensino. O
senhor Secretário de Estado começou por anunciar a oferta dos manuais escolares
para dois dias depois ficarmos a saber que pretendia introduzir uma propina,
esquecendo-se que não tinha cobertura legal para tal intenção. Verificou-se
posteriormente que os manuais oferecidos custariam cinco vezes menos que os 120
€ que se pretendia inicialmente cobrar. Na necessidade de justificar a cobrança
da propina disse depois que a mesma serviria para certificação dos cursos,
esquecendo que já houve certificação.
A certificação que agora criam serve para
justificar a cobrança de propina. Exemplo disso é a realização de um exame
anual quando o sistema de avaliação aplicado, o QUAREPE, determina que nalguns
níveis sejam necessários três anos para que um aluno transite de nível. Já para
não referir que o QUAREPE pode ser adequado para a avaliação de adultos que
aprendam uma língua estrangeira mas não na circunstância de aprendizagem de uma
língua materna. Ainda mais, porque este sistema não é aplicado em nenhum outro
sistema de ensino, o que torna incompatível a articulação da avaliação deste
alunos, se necessitarem de transitar para outro sistema.
Como uma das dificuldades de
certificar se prendia com a inexistência de currículos escolares empreendeu-se,
no âmbito do Camões Instituto da Cooperação e da Língua, a tarefa de criar currículos
num processo em que não ouviu quem mais experiência tem sobre a matéria – os
professores do Ensino do Português no Estrangeiro. Daí que se tenham esquecido
que existem alunos que estão no nível da alfabetização.
Esta legislação introduz uma propina
que trata de forma diferenciada os portugueses que aprendem a nossa língua
materna em Portugal dos que a aprendem no estrangeiro. Ainda mais, trata de
forma desigual os portugueses e luso descendentes em função da modalidade de
ensino que frequentem – ensino integrado ou paralelo. Os alunos que aprendem
língua e cultura portuguesa integrada no sistema de ensino do país onde
residem, apesar de o professor também ser suportado pelo Estado português, não
pagam propina e muito bem. Os alunos que aprendem português num sistema
paralelo já têm de pagar propina.
É inadmissível que o mesmo governo
que tanto usa as remessas dos emigrantes para, abusivamente, as relacionar com
uma hipotética sintonia com as políticas do governo, retribua com a imposição
do pagamento de um direito que a constituição classifica como gratuito.
Consideramos ilegítimo a cobrança de
propinas a estes alunos e por isso propomos a eliminação dos artigos que a
instituem.
Aproveitamos para propor alterações
que melhorem as condições para quem ensina e para quem aprende. E assim
introduzimos medidas para limitar o número de ciclos de cada curso ou para
redução do horário letivo quando tal não seja possível. Aproveitamos também
para clarificar o direito dos professores a receberem atempadamente os gastos
com as deslocações.
Esperamos que estas propostas possam
atenuar as dificuldades do Ensino do Português no Estrangeiro impostas por
opções políticas incorretas.
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