01/02/2013

Apreciação Parlamentar sobre a Introdução de Propina no EPE (24 jan 2013)

No âmbito da discussão da apreciação parlamentar nº 42/XII-2ª, sobre o decreto-lei que introduz a propina no EPE, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou [a 24/01/2013] uma proposta para eliminação da propina.

Este grupo parlamentar considera inaceitável a introdução desta propina que o governo tem muita dificuldade em justificar, conforme afirmamos na intervenção que então o deputado João Ramos proferiu (e que segue em baixo) e pode ser vista na seguinte ligação eletrónica: 


O PCP apresentou também propostas de alteração para melhorar as condições de trabalho dos professores. Aguardam-se agora os resultados da discussão na especialidade.

Intervenção do Deputado João Ramos na Sessão Plenária de 24 de janeiro de 2013, na discussão da Apreciação Parlamentar nº 42/XII-2ª - Decreto-Lei n.º 234/2012, de 30 de outubro, que “Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro.

Em outubro passado foi publicado o decreto-lei que introduz a propina no Ensino do Português no Estrangeiro. O PCP acompanha as preocupações levantadas pelo PS e já apresentou propostas de alteração no âmbito desta apreciação parlamentar.

A publicação desta legislação é parte do processo de legitimação de uma grande trapalhada em torno deste ensino. O senhor Secretário de Estado começou por anunciar a oferta dos manuais escolares para dois dias depois ficarmos a saber que pretendia introduzir uma propina, esquecendo-se que não tinha cobertura legal para tal intenção. Verificou-se posteriormente que os manuais oferecidos custariam cinco vezes menos que os 120 € que se pretendia inicialmente cobrar. Na necessidade de justificar a cobrança da propina disse depois que a mesma serviria para certificação dos cursos, esquecendo que já houve certificação. 

A certificação que agora criam serve para justificar a cobrança de propina. Exemplo disso é a realização de um exame anual quando o sistema de avaliação aplicado, o QUAREPE, determina que nalguns níveis sejam necessários três anos para que um aluno transite de nível. Já para não referir que o QUAREPE pode ser adequado para a avaliação de adultos que aprendam uma língua estrangeira mas não na circunstância de aprendizagem de uma língua materna. Ainda mais, porque este sistema não é aplicado em nenhum outro sistema de ensino, o que torna incompatível a articulação da avaliação deste alunos, se necessitarem de transitar para outro sistema.

Como uma das dificuldades de certificar se prendia com a inexistência de currículos escolares empreendeu-se, no âmbito do Camões Instituto da Cooperação e da Língua, a tarefa de criar currículos num processo em que não ouviu quem mais experiência tem sobre a matéria – os professores do Ensino do Português no Estrangeiro. Daí que se tenham esquecido que existem alunos que estão no nível da alfabetização.

Esta legislação introduz uma propina que trata de forma diferenciada os portugueses que aprendem a nossa língua materna em Portugal dos que a aprendem no estrangeiro. Ainda mais, trata de forma desigual os portugueses e luso descendentes em função da modalidade de ensino que frequentem – ensino integrado ou paralelo. Os alunos que aprendem língua e cultura portuguesa integrada no sistema de ensino do país onde residem, apesar de o professor também ser suportado pelo Estado português, não pagam propina e muito bem. Os alunos que aprendem português num sistema paralelo já têm de pagar propina.

É inadmissível que o mesmo governo que tanto usa as remessas dos emigrantes para, abusivamente, as relacionar com uma hipotética sintonia com as políticas do governo, retribua com a imposição do pagamento de um direito que a constituição classifica como gratuito.

Consideramos ilegítimo a cobrança de propinas a estes alunos e por isso propomos a eliminação dos artigos que a instituem.

Aproveitamos para propor alterações que melhorem as condições para quem ensina e para quem aprende. E assim introduzimos medidas para limitar o número de ciclos de cada curso ou para redução do horário letivo quando tal não seja possível. Aproveitamos também para clarificar o direito dos professores a receberem atempadamente os gastos com as deslocações.

Esperamos que estas propostas possam atenuar as dificuldades do Ensino do Português no Estrangeiro impostas por opções políticas incorretas.

Sem comentários:

Enviar um comentário