07/12/2012

Txt do SPCL sobre o EPE - problemática geral e problemática por países (26 Nov. 2012)

 

ENSINO  PORTUGUÊS  NO  ESTRANGEIRO

Problemática geral


1. Inscrições e taxa de frequência - ano letivo 2013/2014

A intenção de requerer dos encarregados de educação o pagamento da taxa de frequência já no fim do próximo mês de fevereiro, (data normal das inscrições para o ano letivo seguinte), não é exequível: em primeiro lugar, porque não é aceitável requerer pagamento com seis meses de antecedência, em segundo lugar porque não é possível garantir nessa altura que o curso que se encontra então a funcionar continuará no ano seguinte, assim como também os próprios alunos não se podem comprometer, cerca de meio ano antes do início do novo ano escolar, a uma frequência que poderá não vir a ter lugar por motivos de incompatibilidade de horários e outros.

É importante ter em conta que muitos encarregados de educação, deparados com a falta de condições para uma mínima qualidade de ensino, isto é, grupos letivos extremamente mistos e com reduzido tempo de aula, não estão motivados para efetuar seja que tipo de pagamento for, tendo-se até já verificado casos de alunos que deixam de frequentar os cursos de LCP,  pelos motivos já indicados acima.


2. Certificação-Portaria n° 232/2012 de 6 de agosto

A referida portaria começa por assentar numa base que não corresponde à realidade do EPE, dado constar na redação da mesma que esta se destina a “contribuir decisivamente para uma maior credibilização do EPE junto dos sistemas de ensino nos países em que a língua portuguesa é ensinada”. Dado que na maioria dos países a nota de Português, dada pelo professor de LCP, consta na caderneta escolar dos alunos, embora sem efeitos para reter ou promover os mesmos, podendo até ser usada, em alguns casos, para substituir a nota de uma língua estrangeira curricular, é discutível se uma nota dada segundo um sistema de avaliação (QuaREPE), que não é usado para classificação nas disciplinas de língua estrangeira  ou língua materna em nenhum dos países de acolhimento, o mesmo acontecendo em Portugal. Neste caso, usar uma classificação cujos parâmetros não são do conhecimento geral poderá até ser contraproducente.

Além disso, não é necessário nenhum certificado especial para os alunos que regressem a Portugal ou que transitem para outros países europeus, pois, segundo as diretrizes comunitárias, um aluno que esteja de posse da sua caderneta escolar é colocado no ano seguinte àquele que frequentou e, caso não possua a mesma, é colocado no ano escolar correspondente ao seu nível etário.

A presente certificação, cujo processo nos parece demasiado moroso e complicado, e até anti-pedagógico para os alunos mais jovens, faz apenas sentido nos casos em que o aluno termina a escolaridade e deseja ter um documento de caráter oficial que ateste os seus conhecimentos da língua. Porém, na Portaria em questão, nem sequer se encontra definido se o processo de certificação é de caráter voluntário ou obrigatório.

Alegar, como tem sido feito, que o novo sistema de certificação trará ao EPE a qualidade de ensino atualmente posta em causa devido às várias medidas economicistas tomadas, assim como maior reconhecimento do mesmo pelas entidades escolares locais, são afirmações desfasadas da realidade e carentes de fundamento, devendo ainda ser levado em conta que tal sistema só poderá ser aplicado aos alunos que frequentam as aulas em regime paralelo, pois aqueles pertencentes ao regime integrado terão de ser classificados segundo os sistemas vigentes nos países de acolhimento.


3. Qualidade de ensino – horas letivas por grupo

Tem-se registado uma forte diminuição do número de horas letivas atribuídas a cada grupo. Assim, no presente ano letivo, um grupo de 15 alunos, mesmo que bastante heterogéneo, tem unicamente direito a 3 horas letivas semanais, tempo manifestamente insuficiente para fazer a separação de ciclos e dar um mínimo de atenção individual aos alunos.

Além disso, parecem não estar definidos critérios para a atribuição de horas por grupo letivo, pois tanto existem casos de professores com 22 horas semanais para 80 ou 90 alunos, como existem outros que, com cerca de 200 alunos a leccionar, e que têm exatamente o mesmo número de horas letivas. Daqui se depreende que a qualidade de ensino não se encontra minimamente assegurada, dada a inexistência de critérios claros, que permitam um ensino de qualidade e não sobrecarreguem o professor.


Problemática por países

Suíça

Até à presente data, os professores na Suíça não receberam ainda o impresso E-106, que lhes permite a inscrição nas caixas médicas estatais do referido país, o que é totalmente incompreensível, visto que os docentes entregaram a documentação necessária em julho passado, procedimento seguido também pelos professores nos outros países.

Tendo tido conhecimento de casos de docentes aos quais a caixa médica já recusou o pagamento de despesas de tratamentos e consultas, por falta do referido impresso, desejamos aqui sublinhar a gravidade da situação e a urgência de uma solução rápida do problema.

A Suíça é também um dos países onde os professores se encontram mais sobrecarregados com um número excessivo de alunos, sendo também aparente não existirem critérios definidos para a atribuição de horas letivas por grupo.

Imprescindível mencionar ainda a precária situação económica dos professores neste país, extremamente prejudicados pela situação cambial desfavorável, agora ainda mais agravada pelos novos descontos e a ausência dos subsídios de férias e de Natal, factores que colocam os professores, principalmente aqueles com menos de 15 anos de serviço, na proximidade do limiar da pobreza, tendo sido já registados casos de professores que se vêem obrigados a trabalhar na restauração, hotelaria, etc., para poder fazer face às despesas diárias, dado os vencimentos auferidos serem manifestamente insuficientes.

Desnecessário dizer que esta situação será ainda mais agravada pelo aumento do IRS já anunciado.


Espanha

Os docentes neste país encontram-se também em situação precária no respeitante a assistência médica, pois as caixas locais não aceitam o impresso E-106, o que obriga os professores a ir a Portugal ou pagar as despesas médicas do seu bolso. Trata-se de uma situação que já se arrasta há alguns anos, e até hoje nada foi feito para a resolver, o que é injusto para os professores.


Andorra

Os professores de LCP neste país não têm direito a qualquer tipo de assistência médica. De facto, deveriam estar inscritos numa seguradora privada, como se encontra previsto no DL n°  234/2012 de 30 de outubro, Artigo 36°, p.2 e p.4, ou em alternativa deveria ser o Estado Português a suportar os encargos de competência da entidade empregadora, já que o país em questão não pertence à CEE, não vigorando por isso os acordos existentes noutros países.

Estes docentes encontram-se também, desde há anos, em situação muito injusta, pois se vêem reduzidos a custear, do próprio bolso, as despesas médicas, ou a optar por dispendiosas idas a Portugal para o mesmo fim.


Nuremberga, Alemanha, 26 de novembro de 2012

Maria Teresa Nóbrega Duarte Soares
               Secretária-Geral

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