FUNÇÕES DO PRESIDENTE: Quem é e o que faz o Presidente da República?
- O Presidente da República é o Chefe do Estado. Assim, nos termos da Constituição, ele "representa a República Portuguesa", "garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas" e é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu ato de posse, "defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa".
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Apresenta-se de seguida uma proposta de carta, dirigida ao Senhor Presidente da República Portuguesa, sobre o futuro do ensino do Português como língua materna aos filhos dos portugueses residentes no estrangeiro e a questão da propina exigida pelo IC aos alunos do EPE, a partir do ano lectivo de 2012/2013.
É cidadão português e/ou encarregado de educação de alunos do EPE?
Se estiver interessado nesta forma de protesto, poderá usar o conteúdo desta carta ou, se assim o desejar, reformulá-lo e enviar (em correio normal, ou carta registada e/ou com aviso de recepção) para:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
Palácio de Belém
Calçada da Ajuda, nº 11
1349-022 Lisboa
PORTUGAL
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Suíça, 25 de Abril de 2012
Excelentíssimo
Senhor Presidente da República,
Eu, (nome completo) ……………………………………..…….…….……….…………,
encarregado de educação do(s) aluno(s) …………………………………………….….………………………
e ……………………………...…….……………………… do Ensino Português no Estrangeiro na
Suíça, residente em (morada) …………..........…………..……..........., venho deste
modo, junto de V. Exa., mostrar o meu descontentamento e a minha preocupação
perante a continuação da aprendizagem da Língua e Cultura Portuguesas do(s)
meu(s) educando(s), visto que, segundo as novas regras para inscrição nos cursos
de Português, impostas pelo senhor Secretário de Estado das Comunidades
Portuguesas, Dr. José Cesário, e pelo antigo Instituto Camões, actual CICL, cada
aluno terá de pagar uma propina (em todos os ciclos de ensino do 1° ao 12° ano)
para ter acesso ao ensino básico
fundamental da sua própria língua materna.
Estou, simplesmente, a solicitar a V. Exa. que faça com que
se cumpra a nossa Lei Fundamental que é a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA no
seu art° 74 n° 1, o qual afirma que “todos
têm direito ao ensino com garantia do direito de igualdade de oportunidades de
acesso e êxito escolar”. O n° 2 estabelece que incumbe ao Estado: “a) assegurar um ensino básico universal,
obrigatório e gratuito; e)
estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino” e ainda, na alínea “i),
assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à
cultura portuguesa.” O art.º 13º, sobre o Princípio da Igualdade, afirma no
seu nº 2, que “ninguém pode ser
privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito em razão
(…) do território de origem…”
Estas propinas vêm criar uma
situação de desigualdade e uma flagrante injustiça, na medida em que, enquanto
o ensino básico e secundário é gratuito em Portugal, passará a ser pago para os
portugueses residentes no estrangeiro, a menos que frequentem o ensino
integrado, o que mais agrava ainda a injustiça.
Na expetativa de uma
resolução positiva, da parte de V. Exa.,
Subscrevo-me com a maior
consideração
………………………………........………………………………………………..
(assinatura)
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