22/05/2012

APELO: Petição contra propina no EPE e texto para divulgação (Maio 2012)


APELO A TODOS OS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO

Agradece-se divulgação da seguinte petição por todos os meios possíveis. A colaboração de TODOS e de CADA UM é essencial para que esta medida injusta e anti-constitucional não vá avante! 

O ENSINO DA LÍNGUA E CULTURA PORTUGUESA É UM DIREITO DE TODOS!

Em baixo podem ler o texto de uma petição defendendo a manutenção, gratuitidade e qualidade dos cursos de Língua e Cultura Portuguesas nas comunidades portuguesas. Esta petição, contra o pagamento da propina anual de 120 euros por aluno (exigida pelo Instituto Camões a partir do próximo ano lectivo), pode ser assinada por qualquer cidadão português maior de 18 anos, em qualquer país e não é necessário ter filhos a frequentar os cursos do EPE (= Ensino Português no Estrangeiro).

É possível imprimir/fotocopiar a última página da petição para recolher o maior número possível de assinaturas.

Meta prevista: até 31 de Maio juntar, pelo menos, 4000 assinaturas de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, para que o assunto seja debatido na Assembleia da República.

ATENÇÃO: Escrever o nome completo de forma legível e não esquecer de indicar o nº do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
As listas com as assinaturas recolhidas devem ser enviadas para:

ALFREDO STOFFEL
Dargeliner Strasse 24
D - 18546 Sassnitz

OU

ARMÉNIO FORTUNATO
Wohnpark Rotkaeppchen 1
D - 15306 Seelow

_____________________________ &&&&&&&&&&&&& ____________________________

Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República
 
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 52° da Constituição e na Lei n° 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6/93 de 1 de Março, pela Lei n° 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei n° 45/07 de 24 de Agosto, os cidadãos abaixo-assinados, incluindo a identificação do primeiro signatário, apresentam à Assembleia da República a seguinte petição:

"Contra a propina de 120 euros e pela manutenção do Ensino do Português nas Comunidades Portuguesas

A fim de que este assunto, de primordial importância para os portugueses residentes no estrangeiro, possa vir a ser discutido em Plenário do órgão a que V. Exa. Preside.
 
O primeiro signatário:

Humberto  ALFREDO  da  Cunha  STOFFEL  Penicheiro,  titular  do  Bilhete de Identidade  n.º 4321080,  residente  em  Dargeliner  Strasse  24,  18546  Sassnitz, República Federal da Alemanha.

P E T I Ç Ã O
"Contra a propina de 120 euros e pela manutenção do Ensino do Português nas Comunidades Portuguesas”

Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República

Cidadãos constantes das listas anexas, vêm, no exercício do seu direito de petição, expor e requerer a V. Exa. o seguinte: 

1.  Preocupados pela intenção do Governo em estabelecer uma propina de 120 euros por inscrição de cada aluno que queira frequentar os cursos de língua  e cultura  portuguesa  no  estrangeiro,  sem consulta prévia aos organismos directamente envolvidos e aos representantes das comunidades portuguesas (tais como as associações e comissões de pais,  os conselheiros  das  comunidades,  os representantes sindicais e os professores) consideram que a concretização de tal    medida é manifestamente um acto de injustiça e uma medida ilegal, uma vez que o direito  dos filhos  dos emigrantes  ao  ensino  de português  se  encontra constitucionalmente consagrado no art. 74.  1 e 2 i) da Constituição da República Portuguesa e há anos que  milhares  de  crianças  e  jovens portugueses têm tido o direito à frequência do EPE gratuitamente. 

2.  Há cerca de uma dezena de anos que os sucessivos governos têm vindo criando  cada  vez mais dificuldades  à  frequência  do  EPE,  reduzindo sistematicamente o orçamento para ele previsto; aumentando constantemente o número de alunos necessários à constituição e funcionamento dos cursos; desvalorizando a situação profissional dos professores; transferindo do ME a responsabilidade do EPE para o MNE, mais concretamente para o Instituto Camões, uma instituição que tradicionalmente estava mais vocacionada para o ensino de português a estrangeiros. A fragilização e instabilidade constante introduzida na rede de ensino  pela política dos sucessivos governos fomenta o desinteresse de pais e alunos, faz diminuir o número  de professores e, na  situação actual, a introdução de uma propina de 120 euros seria um golpe mortal da rede do EPE visando o seu fim definitivo.

3.  A  liquidação  indirecta  deste  direito constitucional terá  consequências muito graves para a existência futura das Comunidades Portuguesas, uma vez que sem portugueses (a falar a nossa língua e a dar testemunho da nossa cultura) não existem Comunidades Portuguesas dignas desse nome e ligadas verdadeiramente  ao  nosso  país. Além  disso,  poderá criar  a Portugal graves problemas  de  soberania,  na medida  em  que  o país  se arrisca  no futuro  a  ter milhões  de cidadãos  portugueses  que,  de  facto, são apenas estrangeiros com passaporte português, incapazes de compreender a situação política, económica, social e cultural de Portugal, embora com o direito de intervenção na eleição e composição dos nossos órgãos de soberania e nas suas decisões.

4.  Os cursos de língua e cultura portuguesa deveriam ser vistos como uma demonstração de reconhecimento do nosso governo pela estreita ligação que os portugueses  no  estrangeiro mantêm relativamente  à língua  e cultura da sua pátria. Tanto o programa do actual governo como várias entidades políticas têm mencionado  a importância e,  até  a  prioridade,  de manter vivas nas comunidades  a  nossa  língua  e cultura. Assim,  os cursos  de  LCP  deverão ser vistos como um investimento para o futuro e não para um indesejável encargo económico a ser suportado, ainda que  apenas  parcialmente, pelos encarregados de educação. É  inaceitável  que  crianças  e  jovens portugueses fiquem  excluídos  de frequentar os cursos se os pais, por impossibilidade económica ou outras razões, não pagarem as referidas propinas.

5.  Pelas  razões  expostas  e  tendo  em  conta  que a rede  de  ensino constitui, juntamente  com  a rede consular,  um  dos  vectores  fundamentais de ligação das Comunidades Portuguesas ao Estado Português, os cidadãos subscritores  exigem  e requerem  uma alargada  discussão  pública  e  a aprovação  na Assembleia  da  República  de medidas  alternativas às que põem  em  perigo  o direito  à  manutenção  e continuidade  de  um direito constitucional das Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo.

Os Subscritores

Nome completo
Nº do BI/Nº do CC
Assinatura








































































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