APELO A TODOS OS PORTUGUESES
RESIDENTES NO ESTRANGEIRO
Agradece-se divulgação da seguinte
petição por todos os meios possíveis. A colaboração de TODOS e de CADA UM é
essencial para que esta medida injusta e anti-constitucional não vá avante!
O ENSINO DA LÍNGUA E
CULTURA PORTUGUESA É UM DIREITO DE TODOS!
Em baixo podem ler o texto de uma petição defendendo a manutenção,
gratuitidade e qualidade dos cursos de Língua e Cultura Portuguesas nas comunidades
portuguesas. Esta petição, contra o pagamento da propina anual de 120 euros por
aluno (exigida pelo Instituto Camões a partir do próximo ano lectivo), pode ser
assinada por qualquer cidadão português maior de 18 anos, em qualquer país e
não é necessário ter filhos a frequentar os cursos do EPE (= Ensino Português
no Estrangeiro).
É possível imprimir/fotocopiar a última página da petição para recolher o
maior número possível de assinaturas.
Meta prevista: até 31 de Maio juntar, pelo menos, 4000 assinaturas de
cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, para que o assunto seja
debatido na Assembleia da República.
ATENÇÃO: Escrever o nome completo de forma legível e não esquecer de indicar
o nº do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.
As listas com as
assinaturas recolhidas devem ser enviadas para:
ALFREDO STOFFEL
Dargeliner Strasse 24
D - 18546 Sassnitz
OU
ARMÉNIO FORTUNATO
Wohnpark Rotkaeppchen 1
D - 15306 Seelow
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Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 52° da Constituição e na Lei n° 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n° 6/93 de 1 de Março, pela Lei n° 15/2003 de 4 de Junho e pela Lei n° 45/07 de 24 de Agosto, os cidadãos abaixo-assinados, incluindo a identificação do primeiro signatário, apresentam à Assembleia da República a seguinte petição:
"Contra a propina de 120 euros e pela manutenção do Ensino do Português nas Comunidades Portuguesas”
A fim de que este assunto, de primordial importância para os portugueses
residentes no estrangeiro, possa vir a ser discutido em Plenário do órgão a que
V. Exa. Preside.
O primeiro signatário:
Humberto ALFREDO da Cunha STOFFEL Penicheiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 4321080, residente em Dargeliner Strasse 24, 18546 Sassnitz, República Federal da Alemanha.
P E T I Ç Ã O
"Contra a propina de 120 euros e pela manutenção do Ensino do
Português nas Comunidades Portuguesas”
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República
Cidadãos constantes das listas anexas, vêm, no exercício do seu direito de petição, expor e requerer a V. Exa. o seguinte:
1. Preocupados pela intenção do Governo em estabelecer uma propina de
120 euros por inscrição de cada aluno que queira frequentar os cursos de
língua e cultura portuguesa no estrangeiro, sem
consulta prévia aos organismos directamente envolvidos e aos representantes das
comunidades portuguesas (tais como as associações e comissões de pais, os
conselheiros das comunidades, os representantes sindicais e
os professores) consideram que a concretização de tal medida
é manifestamente um acto de injustiça e uma medida ilegal, uma vez que o
direito dos filhos dos emigrantes ao ensino de português
se encontra constitucionalmente consagrado no art. 74. 1 e 2 i) da
Constituição da República Portuguesa e há anos que milhares
de crianças e jovens portugueses têm tido o direito à
frequência do EPE gratuitamente.
2. Há cerca de uma dezena de anos que os sucessivos governos têm vindo criando cada vez mais dificuldades à frequência do EPE, reduzindo sistematicamente o orçamento para ele previsto; aumentando constantemente o número de alunos necessários à constituição e funcionamento dos cursos; desvalorizando a situação profissional dos professores; transferindo do ME a responsabilidade do EPE para o MNE, mais concretamente para o Instituto Camões, uma instituição que tradicionalmente estava mais vocacionada para o ensino de português a estrangeiros. A fragilização e instabilidade constante introduzida na rede de ensino pela política dos sucessivos governos fomenta o desinteresse de pais e alunos, faz diminuir o número de professores e, na situação actual, a introdução de uma propina de 120 euros seria um golpe mortal da rede do EPE visando o seu fim definitivo.
3. A liquidação indirecta deste direito constitucional terá consequências muito graves para a existência futura das Comunidades Portuguesas, uma vez que sem portugueses (a falar a nossa língua e a dar testemunho da nossa cultura) não existem Comunidades Portuguesas dignas desse nome e ligadas verdadeiramente ao nosso país. Além disso, poderá criar a Portugal graves problemas de soberania, na medida em que o país se arrisca no futuro a ter milhões de cidadãos portugueses que, de facto, são apenas estrangeiros com passaporte português, incapazes de compreender a situação política, económica, social e cultural de Portugal, embora com o direito de intervenção na eleição e composição dos nossos órgãos de soberania e nas suas decisões.
4. Os cursos de língua e cultura portuguesa deveriam ser vistos como uma demonstração de reconhecimento do nosso governo pela estreita ligação que os portugueses no estrangeiro mantêm relativamente à língua e cultura da sua pátria. Tanto o programa do actual governo como várias entidades políticas têm mencionado a importância e, até a prioridade, de manter vivas nas comunidades a nossa língua e cultura. Assim, os cursos de LCP deverão ser vistos como um investimento para o futuro e não para um indesejável encargo económico a ser suportado, ainda que apenas parcialmente, pelos encarregados de educação. É inaceitável que crianças e jovens portugueses fiquem excluídos de frequentar os cursos se os pais, por impossibilidade económica ou outras razões, não pagarem as referidas propinas.
5. Pelas razões expostas e tendo em conta que a rede de ensino constitui, juntamente com a rede consular, um dos vectores fundamentais de ligação das Comunidades Portuguesas ao Estado Português, os cidadãos subscritores exigem e requerem uma alargada discussão pública e a aprovação na Assembleia da República de medidas alternativas às que põem em perigo o direito à manutenção e continuidade de um direito constitucional das Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo.
Os Subscritores
Nome completo
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Nº do BI/Nº do CC
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Assinatura
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