Reivindicações
do Movimento Cívico de Defesa do EPE na Suíça
1.
O
Governo português tem que garantir o direito ao ensino da língua portuguesa e o
acesso à cultura portuguesa por parte dos filhos de emigrantes portugueses, tal
como consagrado na Constituição da República, no artigo 74, ponto 2, alínea i).
2.
O
Governo português tem que solucionar de imediato a falta de aulas do EPE de
cerca de 3 000 alunos na Suíça, na sequência do despedimento de 20 professores.
3.
Os
professores despedidos devem ser readmitidos de imediato, de modo a manter o
compromisso assumido com as autoridades escolares suíças (o número de cursos
para o ano escolar 2011/12) e de modo a garantir a qualidade do ensino do EPE,
evitando anulação de cursos, a sobrecarga dos professores no activo e
deslocação dos alunos a localidades distantes da sua residência.
4.
A
rede de cursos do EPE na Suíça definida para o ano escolar 2011/12 deve ser
mantida, com base no modelo e nas estruturas existentes.
5.
O
Estado português tem obrigação de continuar a financiar o ensino do EPE
(proposta: 1% sobre os lucros das remessas dos emigrantes podem ser
reencaminhado para um fundo de financiamento do EPE)
6.
O
diálogo, a comunicação e o trabalho de parceria entre Coordenação de Ensino do
EPE na Suíça e representantes das comissões de pais e professores tem que ser
melhorado e reforçado. Os mesmos devem ser reconhecidos como parceiros
legítimos em todo o processo do EPE.
7.
A
comissão dinamizadora do Movimento Cívico de Defesa do EPE na Suíça é
reconhecida como representante de pais e professores e outros elementos da
comunidade e como parceiro legítimo no diálogo com as instituições oficiais, no
que diz respeito ao EPE.
8.
Os
contactos e o trabalho de parceria com as autoridades escolares suíças têm que
ser intensificados e reforçados.
Documento
aprovado, por unanimidade, no decorrer da fundação do Movimento Cívico de Defesa
do EPE na Suíça.
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